MS terá lei para atendimento especializado aos órfãos do feminicídio

Alems
Foto: Divulgação

Agora é lei: Mato Grosso do Sul passa a ter princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, de acordo com a Lei n 5.962/2022, publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado.

O objetivo da nova lei é nortear as políticas públicas que garantam o acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolesc ente), bem como o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais.

Também consta no âmbito da lei o atendimento especializado por equipe multidisciplinar, o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e a vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, “inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes”.

São considerados órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei do Feminicídio (13.104/2015).

A nova lei ainda assegura a proteção integral e o direito humano a viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou de testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão.

Serviço

Feminicídio é o assassinato de uma mulher por questões de gênero; ou seja, quando a vítima é mulher e quando o crime envolver (I) violência doméstica e familiar ou (II) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Feminicídio por violência doméstica e familiar (também chamado de “feminicídio íntimo”) é quando o crime decorre da violência doméstica, na maioria das vezes praticada em âmbito familiar, por alguém conhecido, com quem a vítima possui ou possuía uma relação afetiva, em razão da perda do controle sobre a mulher, da propriedade que o agressor julgava ter sobre a mulher; o feminicídio por menosprezo ou discriminação é aquele que resulta da misoginia – que é o ódio ou aversão a mulheres, aversão a tudo que é feminino e, muitas das vezes, é precedido por violência sexual, mutilação e desfiguração da mulher.

Disque 180

O Disque-Denúncia, criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), permite denunciar de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central chegam ao Ministério Público.

Disque 100

Para casos de violações de direitos humanos, o disque 100 é um dos meios mais conhecidos. Aliás, as denúncias podem ser feitas de forma anônima para casos de violações de direitos humanos.

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