Está proibida preventivamente a realização, em todo território nacional, de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, bem como a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56/2007.
Amedida leva em consideração que o contato entre as aves silvestres e domésticas e as aglomerações de aves vivas, são importantes fatores para a introdução e a disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no país.
A Portaria nº 572 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e foi publicada, nesta quinta-feira (30), e integra um conjunto de medidas preventivas estabelecidas em função da situação epidemiológica mundial de IAAP e seu avanço no continente sul-americano por rotas de aves silvestres migratórias que constituem um risco iminente de ingresso da doença no Brasil, país livre da doença.
A suspensão estabelecida na Portaria é para que, temporariamente, esses estabelecimentos registrados mantenham as aves confinadas, sem acesso aos piquetes onde não haja telas na parte superior, não se aplicando a situações onde existam essas telas, pois, nesse caso, estaria garantida a restrição de contato físico entre as aves do estabelecimento e as aves silvestres.
A Portaria terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogados mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária. A ação do Mapa representa o esforço conjunto do Ministério com os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária (OESA) e o setor produtivo avícola, para salvaguardar a avicultura nacional, a avifauna, a saúde pública e mitigar os impactos socioeconômicos de uma eventual ocorrência da IAAP no país.
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