Seis pessoas são resgatadas de fazenda em MS em condições análogas a escravidão

Foto: Divulgação/Ministério Público do Trabalho
Foto: Divulgação/Ministério Público do Trabalho

Seis trabalhadores, incluindo três pessoas de nacionalidade paraguaia, foram resgatados de situação análoga à escravidão na Fazenda Santa Tereza, no município de Laguna Carapã, a 270 quilômetros de Campo Grande. O resgate foi realizado no dia 25 de julho e a operação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho nesta terça-feira (15).

Conforme inspeção de auditores-fiscais do Trabalho, foram constatadas condições degradantes dos quais os trabalhadores eram submetidos, incluindo contratações sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Também foram identificadas violações de diversos direitos trabalhistas, dentre acomodações e no momento da extração da madeira, atividade de alto risco realizada pelas vítimas, que trabalhavam como cortadores e carregadores de eucalipto.

A fazenda, que possui 25 hectares, já apresentava irregularidades desde 2022. Não havia instalações sanitárias e de refeitório no local, alojamento precário, ausência de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e inexistência de materiais de primeiros socorros, item de extrema importância dada a vulnerabilidade do trabalho, que utiliza de motosserras e veículos pesados.

Resgate e ajuste de conduta

Após constatado as condições sub-humanas das quais os trabalhadores eram obrigados a viver, o proprietário da fazenda foi notificado a comparecer na sede da Procuradoria do Trabalho de Dourados, para comprovar a retirada dos trabalhadores alojados em barracos e disponibilização de local digno e quitação das verbas salariais e rescisórias devidas.

Em audiência, o procurador do Trabalho, Jeferson Pereira, firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, para corrigir imediatamente todas as irregularidades. O acordo tem prazo de no máximo de 30 dias para o proprietário da fazenda realizar as correções necessárias.

“O desrespeito ao ordenamento jurídico no tocante ao meio ambiente do trabalho atinge direitos coletivos e difusos, uma vez que afeta também aos interesses dos futuros trabalhadores que venham a ser contratados pela denunciada e que, caso persista o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho, estarão expostos a grandes riscos de acidentes do trabalho, como o caso denunciado”, ressaltou o procurador do MPT-MS, em trecho do Procedimento Preparatório.

Exploração em meio à vulnerabilidade dos trabalhadores

O proprietário rural não somente desrespeitou direitos, mas também ignorou a fragilidade dos trabalhadores frente à falta de oportunidades e à urgência em obter renda para o seu sustento e o de suas famílias. Ficou comprovado que eles estavam alojados em barraco de madeira sem as mínimas condições de higiene e conforto. A falta de energia elétrica e água encanada tornava a vivência ainda mais difícil, obrigando esses trabalhadores a improvisar soluções para a higiene pessoal e no preparo das refeições em fogão a lenha.

Além da necessidade de adquirir os próprios mantimentos, os trabalhadores se alimentavam sentados em tocos de madeira, sob a sombra de árvores. Como não havia disponibilidade de EPIs, não foram submetidos a exames médicos prévios ou fornecidas quaisquer medidas de segurança no ambiente de trabalho, isso fez com que a atividade de extração de eucalipto se tornasse ainda mais perigosa.

Um dos trabalhadores resgatados, quase idoso (58 anos), relatou ter sido abordado pelo produtor rural para exercer a atividade de extração de eucalipto em janeiro de 2022. Um acordo verbal foi estabelecido e ele receberia 15 reais por metro cúbico de madeira cortada. O pagamento era mensal e, desde o último acerto, o trabalhador informou ter cortado 1800 metros cúbicos de troncos de madeira que ainda não tinham sido amontoados, além de outros 200 que já estavam amontoados. Ele explicou às autoridades que suportava essa situação para conseguir prover o sustento de sua esposa. O expediente de trabalho consistia em 10 horas diárias (das 6 às 17 horas), seis dias por semana, com uma hora de pausa para o almoço.

Penalidades

Diante desse cenário, o procurador do Trabalho determinou que o produtor rural deverá abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, providenciar, até o dia 31 de agosto, o lançamento junto ao eSocial do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e respectiva multa rescisória, e abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzindo-os à condição análoga à de escravo.

O empregador igualmente deverá cumprir todas as normas de Segurança do Trabalho sob multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, aplicada cumulativamente, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *