Nova lei já está me vigor e determina critérios rígidos para afastamentos; objetivo é reduzir fraudes, conter superlotação e reforçar autonomia médica
Em meio ao aumento da demanda nas unidades públicas de saúde e às frequentes discussões sobre uso indevido de atestados médicos, a Prefeitura de Campo Grande decidiu formalizar uma política específica para ordenar a emissão desses documentos. A medida busca equilibrar o direito do paciente, a autonomia do médico e a necessidade de uso responsável dos serviços públicos.
A iniciativa que segue o mesmo modelo de outras cidades brasileiras, ganhou forma nesta sexta-feira (5), com a publicação, em edição extra do Diogrande, da Lei n. 7.535/2025, que institui o Programa “Atestado Responsável” na rede municipal. Sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a nova legislação endurece critérios para afastamentos, cria regras de transparência e estabelece orientações para pacientes e profissionais de saúde.
O que muda para pacientes e profissionais
A nova lei determina que o afastamento do trabalho ou das atividades habituais só poderá ser concedido em duas situações:
1. Quando houver internação ou observação clínica, ou
2. Quando a avaliação presencial comprovar incapacidade temporária.
Nos demais casos, o usuário poderá receber apenas:
– Atestado referente ao período de permanência na unidade, ou
– Declaração de comparecimento, que também poderá ser emitida por profissionais de enfermagem.
A norma proíbe a emissão de atestados de afastamento quando não houver indicação clínica. Os documentos deverão conter identificação completa do profissional, data, horário e informações legíveis.
Autonomia médica reforçada
A legislação destaca que a decisão sobre o afastamento é exclusiva e soberana do médico, vedando qualquer forma de interferência administrativa ou pressão externa. A Sesau também deverá monitorar a quantidade de atestados emitidos e identificar possíveis irregularidades.
Especialista avalia impactos da nova lei
Para o advogado trabalhista e previdenciarista Thiago Magalhães, a medida pode reduzir conflitos no ambiente de trabalho, mas exige que empregadores respeitem o documento emitido por profissionais habilitados.
“A lei reforça a autonomia do médico e busca evitar abusos, mas é importante lembrar que o atestado é um documento hábil para justificar faltas e afastamentos. O empregador não pode recusá-lo porque discorda do período concedido. Se houver dúvida sobre a incapacidade, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao médico do trabalho, e não aplicar punições arbitrárias”, afirma.
Magalhães ressalta que a nova política também tende a trazer mais segurança aos profissionais da saúde.
“Ao deixar claro que a decisão é técnica e exclusiva do médico, a lei protege o profissional de situações de constrangimento e até de ameaças – cenário que infelizmente ainda acontece em muitas unidades de pronto atendimento”, completa.
Campanha educativa obrigatória
A Sesau lançará a campanha “Atestado Responsável”, que vai orientar a população sobre os critérios de emissão dos atestados, explicar a diferença entre afastamento e declaração de comparecimento, informar sobre as consequências legais do uso de documentos falsos e detalhar os direitos e deveres tanto dos usuários quanto dos profissionais de saúde. As unidades também deverão exibir avisos deixando claro que desacatar profissionais que recusarem emitir atestados fora dos critérios legais é crime.
Por Suelen Morales
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