Exame toxicológico passa a ser exigido a motoristas profissionais em julho

Fotos: Marcos Maluf
Fotos: Marcos Maluf

Em Campo Grande, análises variam entre R$ 150 e R$ 183 em laboratórios credenciados no Detran-MS

A partir de 1º de julho de 2023 volta a vigorar a obrigatoriedade de exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os motoristas com idade inferior a setenta anos das categorias C, D ou E. A lei foi elaborada em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, começará a vigorar em julho.

Durante pesquisa em alguns laboratórios de análises clínicas de Campo Grande, credenciados junto ao Detran, a equipe de reportagem apurou que os valores para a realização do exame variam entre R$ 150 e R$ 183, com resultados prontos em até cinco dias úteis.

A mudança no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro foi aprovada essa semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e sancionada com alguns vetos, sendo um deles a declaração de desproporcionalidade da multa de R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não faça o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação e, ainda, o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo para o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.

Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias. A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código de Trânsito Brasileiro já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.

 

MATO GROSSO DO SUL

De acordo com o Detran-MS (Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul), o exame toxicológico deve possuir todas as suas etapas, pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas, protegidas por cadeia de custódia com validade forense, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até o registro na base de dados do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) e a entrega do laudo do exame ao condutor, garantindo a rastreabilidade operacional, contábil e fiscal de todo o processo, aí compreendidas todas as etapas analíticas (descontaminação, extração, triagem e confirmação).

Além disso, o exame só pode ser realizado por laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. “O laboratório credenciado deverá inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado no prontuário do condutor por meio do Renach, no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta. Até que seja inserida a informação contendo o resultado da análise, o laboratório credenciado deverá inserir, no prazo máximo de 24 horas, a informação com a data e a hora da realização da coleta da amostra”, explica o departamento. 

É de competência do médico revisor do laboratório credenciado a interpretação do exame toxicológico e emissão de relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, com base no comprometimento da capacidade do condutor, bem como de medicamentos.

 

Por Tamires Santana– Jornal O Estado do MS.

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