Veja o que ‘abre e fecha’ em Campo Grande no feriado de Carnaval

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“Feriadão” fomenta a folia, o comércio e dúvidas sobre os direitos trabalhistas

Começa neste sábado (1º) o ‘feriadão’ de Carnaval. Durante a festividade, o horário de funcionamento dos serviços de saúde, agências bancárias e Detran ficarão alterados. Contudo, para quem aproveitará os próximos dias para realizar compras, os shoppings de Campo Grande garantem as portas abertas. Confira o que ‘abre e fecha’ durante o Carnaval na Capital, além de esclarecer dúvidas sobre folgas, horas extras e outros direitos de funcionários de plantão.

Os dias de folia são considerados ponto facultativo na Cidade Morena. Logo, para a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), a abertura dos estabelecimentos ficará a critério de cada comerciante.

Por outro lado, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) informa que a Casa da Saúde de Campo Grande não terá atendimento ao público na segunda-feira (3), terça-feira (4) e na manhã de quarta-feira (5). O atendimento será retomado na quarta-feira (5), a partir das 13h.

O mesmo acontecerá com o Detran-MS. Para quem precisa resolver pendências com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, as agências de todo o estado estarão fechadas na segunda-feira (3) e terça-feira (4) de Carnaval. Na quarta-feira (5), o expediente será retomado a partir das 13h, seguindo o funcionamento dos demais órgãos estaduais.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) também pausará o atendimento presencial das agências bancárias, que não funcionarão na segunda (3) e terça-feira (4). Além disso, não haverá compensações bancárias nesses dias, incluindo TEDs. Já o PIX continuará operando normalmente.

Para quem deseja fazer compras durante o feriado, a AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) informa que os supermercados funcionarão normalmente. O mesmo vale para os shoppings da Capital, que, embora operem em horário reduzido, permanecerão abertos. Confira:

Shopping Campo Grande
Sábado (1º), segunda (3), terça-feira (4) e quarta-feira (5): 10h às 22h para todas as lojas
Domingo (2): 12h às 20h para lojas e Praça de Alimentação das 11h às 21h

Shopping Norte e Sul
Sábado (1º), segunda (3), terça-feira (4) e quarta-feira (5): 10h às 22h para todas as lojas
Domingo (2): 12h às 20h para lojas e Praça de Alimentação das 11h às 21h

Shopping Bosque dos Ipês
Sábado (1º), segunda (3), terça-feira (4) e quarta-feira (5): 10h às 22h para todas as lojas
Domingo (2): 12h às 20h para lojas e Praça de Alimentação das 11h às 21h

Se eu trabalhar no Carnaval, devo ganhar hora extra?

Embora o Carnaval seja uma das festas mais aguardadas do ano, a comemoração ainda não é considerada um feriado nacional. Somente alguns estados e municípios, como Rio de Janeiro e Recife, decretam feriado nos dias de colocar o ‘bloco na rua’. Em Campo Grande, por ser ponto facultativo, os trabalhadores devem cumprir a jornada de trabalho convencional, a menos que a empresa conceda folga. No entanto, ainda é comum que o período gere dúvidas sobre horas extras e outros acordos contratuais.

Para esclarecer essas e outras questões, o advogado André Theodoro, especialista em Direito do Trabalho e Processos Trabalhistas, explica os direitos dos trabalhadores e empregadores. Theodoro é formado em Direito pela UCDB, com pós-graduação pela Faculdade Damásio de Jesus e pelo Insted/Ematra, e tem ampla experiência na defesa dos direitos trabalhistas e na assessoria jurídica para empresas.

Apesar de o Carnaval ser ponto facultativo, uma das dúvidas mais recorrentes é se há direito ao pagamento de hora extra. Segundo André Theodoro, somente se a data for feriado municipal ou estadual o trabalho exige pagamento em dobro, caso não haja folga compensatória. “Mas, se a data for considerada apenas ponto facultativo, não há obrigatoriedade de pagamento extra, salvo se houver acordo ou convenção coletiva garantindo esse direito”, explica.

E a Quarta-feira de Cinzas, é feriado? O advogado esclarece que a data também não é feriado nacional. Na maioria das cidades, trata-se de um ponto facultativo. “Algumas empresas optam por liberar os funcionários ou permitir que iniciem o expediente após o meio-dia, mas isso não é uma regra geral. Se o contrato de trabalho exigir expediente normal, o empregado deve comparecer ou pode sofrer sanções”, acrescenta.

De acordo com André Theodoro, as regras trabalhistas no Carnaval variam conforme a categoria profissional e a legislação local. Ele alerta que os trabalhadores devem verificar acordos coletivos e convenções sindicais para entender seus direitos. Além disso, ressalta que postagens em redes sociais podem ter impacto profissional, dependendo da política da empresa. Para evitar problemas, é essencial conhecer as normas internas do empregador e, em caso de dúvidas ou conflitos, buscar orientação jurídica.

Por Ana Cavalcante

 

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