Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS), divulgou neste sábado (5), uma nota repudiando a medida determinada pelo juiz Albino Coimbra Neto que prevê o uso de câmeras corporais aos agentes penitenciários do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, em Campo Grande.
Conforme o Sindicato a decisão é inconstitucional, visto que a criação de estatutos para os servidores, assim como novas regras, deveres e direitos são de competência dos poderes Legislativo e Executivo.
“Existem muitas outras demandas elementares para o sistema prisional que não são solucionadas por falta de recursos, que vão desde uma simples tela de proteção para impedir arremessos de materiais ilícitos e acessos de drones dentro das unidades até os materiais de segurança necessários para o exercício da atividade no serviço penitenciário”, destaca a nota.
A decisão prevê que os equipamentos seriam adquiridos por meio dos valores arrecadados do desconto de 10% da remuneração dos presos que trabalham, via convênio em Campo Grande,
Para o juiz Albino Coimbra, corregedor dos presídios na Capital, a implementação das câmeras corporais em MS contribuirá na produção de provas de situações ocorridas dentro do sistema penal. “A captação de imagens contribui para a instrução complementar do processo administrativo disciplinar, uma vez que as gravações poderão ser requisitadas pela comissão, nos termos do art. 106, §4o do Decreto Estadual 12.140/2006 (Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais – RIBUP). Do mesmo modo poderão ser requisitadas por este juízo para instrução e análise de faltas disciplinares, submetidas à sua apreciação”, destacou o magistrado.
De acordo com o Sindicato, a medida é desnecessária visto que as penitenciárias possuem câmeras posicionadas em locais estratégicos, e poderá ocasionar danos à saúde mental dos servidores.
“A arbitrária decisão despreza princípios elementares relativos à privacidade e à intimidade, pois os policiais penais permanecerão sendo vigiados durante todo seu período de trabalho, inclusive em suas salas dentro do presídio, em banheiros etc. O fato ainda é um grave atentado à dignidade do preso”, finaliza a nota divulgada pelo Sinsap.