Dos dez identificados de Mato Grosso do Sul, dois foram liberados e retornam para o Estado, onde vão cumprir as medidas cautelares impostas pelo STF. Já o restante teve a prisão convertida em preventiva. Entretanto, vale destacar que, segundo um manifestante aqui da Capital, que prefere não ser identificado, ao todo estavam presos no Distrito Federal, pelo menos, 127 moradores de Mato Grosso do Sul.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), terminou de analisar a situação dos presos por envolvimento nos atos que destruíram os prédios dos três Poderes na última sexta-feira (20). Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados.
No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas. Segundo o STF, as prisões em flagrante foram convertidas em preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações.
Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos Poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Em relação às pessoas que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Por isso o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares: a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília.
Foi determinada também a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias.
Ainda o cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome dos investigados, a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça. Os investigados também não poderão utilizar as redes sociais e se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Por Rafaela Alves – Jornal O Estado do MS.
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