Homem de 32 anos, foi preso em flagrante esta semana por perseguição e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O caso aconteceu em Paranaíba, a 840 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com informações da polícia, o homem estaria inconformado com a separação, e passou a perseguir a vítima, em uma tentiva de reestabelecer o relacionamento. A vítima já havia bloqueado o suspeito nas redes sociais e por telefone.
Como tentativa de chamar atenção, o homem passou a efetuar diversas transferências bancárias para a vítima, no valor de R$ 0,01, e encaminhar mensagens após cada transferência. Diversas testemunhas confirmaram que o suspeito persegue a vítima, passando na frente de sua casa, encaminhando presentes à mulher, bem como aos filhos dela, com a finalidade de se aproximar.
Após ser interrogado e solto, o homem tentou contato novamente com a vítima, descumprindo medidas protetivas de urgência, que determinavam uma distância mínima de 500 metros e estava proibido de manter qualquer tipo de contato com ela.
Após a prisão, o autor foi encaminhado à Unidade Policial, a prisão foi ratificada pela Delegada de Polícia Titular da Unidade e, ainda, representou prisão preventiva do autuado.
Serviço
A conduta de perseguir uma pessoa, de forma ameaçadora, seja pela internet ou pessoalmente, conhecida como stalking (do inglês to stalk = perseguir), tornou-se crime tipificado pela Lei n. 14.132, que entrou em vigor no dia 1º de abril. A nova lei prevê pena de reclusão de seis meses a 2 anos, e a pena pode ser aumentada em até 50% quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.
De acordo com a nova lei, passou a ser considerada uma conduta criminal o ato de perseguir alguém reiteradamente, seja pessoalmente ou pela internet, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.
A perseguição pode se dar pelo envio de mensagens no celular ou pelas redes sociais, visitas repentinas na residência da pessoa, ou no seu local de trabalho, entre outras situações que causem um incômodo tão grande que a pessoa perseguida passa a ter medo de sair de casa, por exemplo, perdendo sua liberdade.
Disque 180
O Disque-Denúncia, criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), permite denunciar de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central chegam ao Ministério Público.
Disque 100
Para casos de violações de direitos humanos, o disque 100 é um dos meios mais conhecidos. Aliás, as denúncias podem ser feitas de forma anônima para casos de violações de direitos humanos.
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