Homem é preso por violência doméstica e roubo contra avó de 79 anos

Foto: Reprodução
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Um homem de 28 anos, foi preso ontem (3), acusado de violência doméstica, furto, ameaças, agressões físicas e psicológicas contra a avó, de 79 anos de idade. O crime aconteceu em Três Lagoas, a 334 quilômetros de Campo Grande e o acusado já tinha mandado de prisão preventiva.

Segundo informações da polícia civil, a ordem prisional é decorrente do descumprimento de medidas protetivas e da subtração de alguns bens da avó, cometidos pelo suspeito, no dia 28 de março. Na ocasião, após o registro do boletim de ocorrência, o delegado de polícia responsável da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) instaurou o inquérito policial e representou por sua prisão preventiva, o que foi determinado judicialmente, após manifestação favorável do Ministério Público.

Diante da expedição do mandado de prisão pela 2ª Vara Criminal, a DAM deu continuidade as diligências do inquérito policial e solicitou o apoio da SIG (Seção de Investigações Gerais), repassando informações acerca do suspeito. Após ações desencadeadas pelos policiais civis, ele foi encontrado no início da manhã de ontem, na residência da vítima.

O homem foi conduzido à sede da SIG, onde foi dado o efetivo cumprimento ao mandado judicial de prisão, e após ser submetido a realização do exame de corpo de delito, ele foi conduzido as celas da DEPAC (Delegacia de Polícia Civil), onde aguardará preso, a disposição da Justiça.

Violência Doméstica

Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).

O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Chama-se de violência doméstica  aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.

Serviço

Central de Atendimento à Mulherligue 180, serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).

Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.

Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.

No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.

Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para: crc@defensoria.ms.def.br

Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.

O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: ouvidoria@mpms.mp.br ou através do formulário disponível no link: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.

Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.

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