Uma mulher grávida, de 26 anos, foi agredida pelo pai da criança, de 29 anos, após pedir para que ele levasse a filha de um ano e oito meses ao médico. O incidente ocorreu no bairro Centro América, no município de Corumbá, 417 km de Campo Grande.
Conforme apuração do jornal Diário Corumbaense, a vítima havia pedido para que o homem levasse ela e a filha, que estava com febre alta, em um médico. No entanto, o pedido virou uma discussão.
Segundo a vítima, ela tentou puxar o homem pelas mãos para que saíssem da casa e fossem ao médico, foi quando ele deu um soco no braço direito da mulher.
A discussão continuou e o autor tentou dar outro soco. A vítima afirma que virou de costas, para que os socos não atingissem sua barriga. Depois do ocorrido, o homem saiu da residência e não retornou.
Em sequência, a mulher acionou a Patrulha Maria da Penha, e devido às dores, ocasionadas pela agressão, foi encaminhada ao pronto-socorro para atendimento médico. Após exame ginecológico, foi constatado que ela e o bebê estavam bem.
Na DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) de Corumbá, a vítima relatou que o relacionamento com o autor já tem cerca de 02 anos, mas que começaram a morar juntos há dois meses. Segundo ela, nesse período, o homem nunca a agrediu fisicamente.
Também foi constatado que a mulher tinha inchaço e vermelhidão no braço direito e nas costas. A vítima solicitou medida protetiva.
O caso foi registrado como lesão corporal, se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (violência domestica).
Violência Doméstica
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Serviço
Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.
No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.
A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para: crc@defensoria.ms.def.br
O Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.
O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: ouvidoria@mpms.mp.br ou através do formulário disponível no link: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.
Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.
Com informações do jornal Diário Corumbaense
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