A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (22/11), o Projeto de Lei (PL) 488/2021, que proíbe o uso de arquitetura hostil em espaços públicos brasileiros. A prática consiste em utilizar materiais, estruturas, técnicas e equipamentos para afastar pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outras parcelas da população de espaços de uso comum.
O método mais frequentemente utilizado nas principais metrópoles do país é o das pedras pontudas que, pensadas justamente para ferir quem se arriscar a passar sobre elas, são colocadas principalmente debaixo de viadutos e à beira de estradas, inviabilizando a ocupação dos locais por uma população que não tem onde morar.
A lei foi batizada em homenagem ao padre Júlio Lancellotti, defensor do acolhimento das pessoas em situação de rua. Lancellotti ficou conhecido por sua atuação na cidade de São Paulo. Em um de seus atos mais conhecidos, o padre quebrou, com uma marreta, espinhos de concreto implantados embaixo de uma ponte para evitar que pessoas dormissem no local, um exemplo de arquitetura hostil. O argumento do projeto é que a prática viola a Constituição Federal.
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) foi além e afirmou que o projeto qualifica o estatuto para proteger a população em situação de rua. “Ninguém merece ou quer viver nessas circunstâncias, por isso é necessário que as cidades acolham essas pessoas”, destacou em nota.
O texto já foi aprovado no Senado e segue, agora, para sanção presidencial.
Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.