Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias, hotéis e demais serviços de hospedagem podem ser obrigados a disponibilizarem água potável e filtrada para consumo imediato, de forma gratuita aos clientes. É o objetivo do Projeto de Lei (PL) 46/2021, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
De acordo com o texto do projeto, os estabelecimentos deverão divulgar esta mensagem: “Este estabelecimento disponibiliza gratuitamente aos clientes água potável e filtrada, de acordo com Lei Estadual”. Se aprovado quem não cumprir as regras terá que pagar penalidades e multas, de acordo com o autor do PL, deputado estadual Cabo Almi (PT).
A competência para fiscalização e aplicação de multas será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). Caso se torne lei, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 120 dias para se adequarem a regra.