Com o início das convenções partidárias, também se inicia o prazo de até 72 horas para que candidatos e partidos prestem contas de todos os recursos financeiros destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A não observância desse prazo pode resultar na não aceitação das contas, de acordo com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Desde 15 de maio, a modalidade de financiamento coletivo está ativa e é um exemplo de recurso que deve ser declarado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa modalidade permite apenas doações de pessoas físicas. Existem normas específicas para o financiamento coletivo, incluindo a criação de uma lista em site de acesso público com a identificação dos doadores e as quantias doadas, que devem ser atualizadas instantaneamente a cada nova doação.
Mudanças nas normas de financiamento
Uma mudança importante este ano é a obrigatoriedade de os partidos destinarem os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras até o dia 30 de agosto. Anteriormente, esse repasse poderia ser feito até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro.
Além disso, todas as quantias arrecadadas devem ser informadas à Justiça Eleitoral e estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas em até 48 horas.
Regras para doações
Com a proibição de doação direta ou indireta de dinheiro proveniente de pessoas jurídicas, origem estrangeira ou pessoas físicas permissionárias de serviço público, é recomendado que recursos dessas fontes, caso recebidos, sejam imediatamente devolvidos ao doador.
As doações e arrecadações devem ser informadas em até 72 horas, conforme o TSE. A destinação dos recursos, incluindo transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), deve ser declarada em relatórios parciais entre os dias 9 e 13 de setembro. Após 48 horas do término desse prazo, a prestação de contas parcial, incluindo CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados, será divulgada publicamente. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas. Outras consequências incluem a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.
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