As pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) terão, em Mato Grosso do Sul, um atendimento multiprofissional que deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual 5.842/2022, publicada hoje (25), no Diário Oficial do Estado.
A nova lei foi proposta pelo deputado Neno Razuk e traz diretrizes que estabelecem que devam ser desenvolvidos programas e ações que visem “diagnosticar precocemente o TEA, de modo a permitir a indicação antecipada ao tratamento; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e científico e à inovação, no âmbito da saúde, voltados tanto ao aspecto da detecção precoce, quanto ao tratamento de base terapêutica e medicamentosa, quando se fizer necessário, no intuito de identificar e de desenvolver novos tratamentos e de melhorar os já existentes”, entre outras medidas que podem ser conferidas na íntegra aqui.

Deputado Neno Razuk – Foto: Arquivo ALEMS
A nova lei dispõe que a equipe multidisciplinar pode ser composta com profissionais das áreas da pediatria, neurologia, psiquiatria, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia e que o Poder Público poderá firmar convênio com entidades da iniciativa privada, “buscando somar esforços voltados ao aperfeiçoamento das políticas públicas sobre o tema, para intensificar a divulgação das informações acerca da importância do diagnóstico precoce do TEA”.
Quando a nova lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado Neno Razuk agradeceu o apoio dos colegas relembrando a importância do tratamento da síndrome, que ainda não tem cura, mas pode melhorar a qualidade de vida do paciente. “O diagnóstico precoce é primordial para facilitar o acesso ao tratamento e a inclusão no meio social, além de servir como orientação de pais e familiares”, ressaltou o parlamentar, que é pai de uma criança com autismo.
Lei
A Lei Berenice Piana (12.764, 2012), instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei 2573/2019, de 11 de dezembro de 2019, sancionada em 9 de janeiro de 2020, a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira é expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). Em Campo Grande, e em todo Mato Grosso do Sul, essa informação pode ser anexada quando se emite a Carteira de Identidade, ou RG (Registro Geral).
Na Capital, segundo assessoria do deputado Neno Razuk, o cadastro pode ser feito nos 21 CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Até que a Ciptea comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.
A nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre para documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito.
Com informações da Assembleia e Agência Senado.