Acusado de matar companheira e bebê será julgado pelo Tribunal do Júri em 2026

João Augusto Borges de Almeida será julgado em fevereiro de 2026 pelo Tribunal do Júri pela morte da companheira, Vanessa Eugênia Medeiros, e da filha do casal, Sophie Eugênia Borges Medeiros, de apenas dez meses. O crime, que chocou Campo Grande pela brutalidade, ocorreu na noite de 26 de maio deste ano. Após matar mãe e filha, João levou os corpos até a Rua Desembargador Ernesto Borges, no Núcleo Industrial Indubrasil, onde os incendiou antes de fugir.

A denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sustenta que Vanessa e Sophie foram mortas por asfixia dentro do quarto do casal. Segundo a acusação, João teria agido por motivo torpe, movido pela rejeição às responsabilidades familiares e pelo acúmulo de ressentimentos em meio às discussões do relacionamento. O MPMS afirma ainda que o réu impossibilitou qualquer defesa de Vanessa, aplicando manobras imobilizantes que a surpreenderam. No caso da bebê, a acusação ressalta que a vítima não tinha qualquer chance de reação.

João Augusto Borges de Almeida – Foto: reprodução

Após cometer o crime, conforme o MPMS, João retornou ao trabalho como se nada tivesse acontecido. Somente no fim do expediente colocou os corpos no carro, comprou combustível e seguiu até a região do Indubrasil, onde ateou fogo nas vítimas. Em seguida, fugiu. A investigação reuniu elementos decisivos a partir de depoimentos e provas periciais que reforçaram a dinâmica apresentada pelo Ministério Público.

Um dos relatos mais impactantes é o de um adolescente de 17 anos, colega de trabalho de João. Ele afirmou que o acusado vinha planejando o crime havia cerca de duas semanas. Segundo o jovem, João comentava que Vanessa o impedia de realizar atividades simples, como jogar futebol, e que não queria se separar para evitar pagar pensão. Em tom de frustração e irritação, o réu dizia que precisava “dar um jeito” na situação. No dia do crime, o adolescente relatou que João alterou o horário do intervalo no trabalho, voltou com arranhões no pescoço, sangramento no dedo e afirmou ao colega que havia “matado”. Ninguém acreditou. Horas depois, em áudio enviado pelo próprio João, ele revelou que os corpos estavam no porta-malas e que os ferimentos tinham sido causados por uma mordida de Vanessa. O jovem disse ainda que o acusado mencionou a intenção de “botar fogo nos corpos para os lados do Céuzinho”.

Outras testemunhas reforçaram o histórico de violência e tensão no relacionamento. Uma colega de trabalho afirmou que João já havia dito que mataria a companheira e a filha por enforcamento e depois atearia fogo nos corpos. Uma familiar de Vanessa contou que as brigas eram frequentes e que o acusado demonstrava pouca paciência com a bebê, delegando todos os cuidados à mãe.

Os laudos periciais confirmam as circunstâncias do crime: ambos morreram por “asfixia mecânica compatível com constrição cervical”. Diante do conjunto de provas, o juiz Aluízio Pereira dos Santos concluiu que a materialidade está comprovada e que há indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. O magistrado destacou que, nesta fase, exige-se probabilidade, não certeza, e manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apresentadas pelo MPMS, incluindo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de Vanessa ter sido morta na presença da filha.

A acusação formal, assinada pelos promotores Lívia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, também pede que João seja condenado a pagar indenização por danos morais à família das vítimas, ressaltando o profundo abalo psicológico causado pelo crime. O réu foi pronunciado por duplo feminicídio qualificado, além de ocultação e destruição de cadáveres. O julgamento, marcado para 2026, promete mobilizar a opinião pública e trazer à tona mais detalhes sobre um dos crimes mais brutais registrados no Estado neste ano.

 

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