Produtores rurais têm até 31 de agosto para aderir ao programa estadual; descumprimento das exigências pode resultar em multas, embargo de atividades e suspensão de licenças
A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) alertou os produtores rurais sobre o prazo para adesão ao Programa Estadual de Regularização de Barragens, Açudes e Reservatórios Artificiais. Os proprietários de estruturas ainda não regularizadas têm até 31 de agosto de 2026 para aderir voluntariamente à iniciativa, instituída pela Resolução Semadesc/MS (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) nº 133/2025 e operacionalizada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
A medida é destinada a barragens, açudes e reservatórios artificiais já existentes em áreas brejosas e busca adequar essas estruturas à legislação ambiental. A adesão é voluntária, mas o cumprimento das normas ambientais continua sendo obrigatório.
A entidade orienta os produtores a verificarem o enquadramento de suas estruturas e providenciarem a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos, contribuindo para a regularização ambiental e para a continuidade das atividades produtivas.
O cronograma prevê datas diferentes para o protocolo da outorga de uso da água e do licenciamento ambiental, conforme o tipo e o tamanho da estrutura. Para barramentos com área inundada superior a 15 hectares e açudes acima de dois hectares, o prazo para protocolar a documentação termina em 30 de outubro de 2026. Já para barramentos de até 15 hectares e reservatórios artificiais em áreas brejosas com mais de dois hectares, o limite é 30 de dezembro de 2026.
Segundo a regulamentação, a regularização contribui para o uso sustentável da água, a preservação dos recursos hídricos, o fortalecimento da segurança hídrica e a adaptação às mudanças climáticas. A norma também prevê a adoção de ecotécnicas voltadas à conservação do solo e da água nas propriedades rurais.
A Famasul ressalta que o descumprimento das exigências pode resultar em penalidades administrativas, como aplicação de multas, embargo das atividades e suspensão da licença ambiental, da outorga para uso de recursos hídricos e do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
O cadastro deve ser realizado no CEURH/MS (Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos), por meio do sistema SIRIEMA (https://siriema.imasul.ms.gov.br), plataforma oficial do Imasul para a gestão de informações ambientais e de recursos hídricos. A entidade recomenda que os produtores não deixem a regularização para os últimos dias do prazo e busquem apoio técnico, caso necessário.
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